12.09.2020

DAS LEIS NO TAHUANTINSUYO







“Não se constata, ou eles o negam, que tenham punido algum dos Incas de sangue real, pelo menos em público: os índios diziam que nunca cometeram crime que merecesse punição pública ou exemplar, por causa da doutrina de seus pais e do exemplo dos mais velhos e da voz comum de que eram filhos do Sol, nascidos para ensinar e fazer o bem aos outros, os mantinham tão contidos e ajustados, que eram mais um modelo da república do que um escândalo dela; "(Garcilaso)

Para prevenir os males que poderiam nascer em Tahuantinsuyo, os Incas criaram uma lei que ordenava que todas as cidades grandes ou pequenas de seu Império registrassem os vizinhos por decúrias de dez em dez. O decurião, um desses dez comandava os outros nove. Cinco dessas decúrias tinham um decurião superior, que comandava os cinquenta. Duas decúrias de cinquenta tinham outro superior, para as cem. Assim, outro capitão decurião tomava conta de  cinco decúrias de cem, cuidando das quinhentas. Sendo que duas companhias de quinhentos estavam sob um general, que tinha domínio sobre mil - e não mais. Não passavam as decúrias de mil vizinhos.  De maneira que havia decúrias de dez, de cinquenta, de cem, de quinhentos, de mil, com seus decuriões ou cabos de pelotão subordinados uns aos outros, de menores a maiores, até o último e  principal decurião que chamamos de geral. " (Garcilaso)

Além de ter os decuriões de dez, a obrigação de exercer o ofício de procurador para atender as necessidades que se apresentassem aos que estavam sob suas ordens, reportando-as ao governador, ou a qualquer pessoa encarregada de atendê-las, como pedir semente se faltasse para semear ou comer, lã para vestir, reconstruir a casa se ela caísse ou queimasse, ou o que fosse, os decuriões também eram fiscais e acusadores de qualquer delito que algum dos seus cometera, por menor que fosse. Era obrigado a reportar-se ao decurião superior porque, conforme a gravidade do delito, os juízes eram assim, uns superiores aos outros, para que não faltasse quem o castigasse com rapidez. O importante é que não fosse necessário ir com cada delito aos juízes superiores com apelações e destes aos juízes supremos do tribunal. Não só porque a demora da punição poderia produzir mais delitos, mas porque os pleitos civis, por conta dos muitos recursos, provas e falsos testemunhos se perpetuassem e os pobres não fossem desamparados pela justiça, perdendo suas finanças, gastando trinta para cobrar dez. Assim, em cada cidade havia um juiz que sentenciava as ações judiciais que surgiam entre vizinhos. Mas, entre uma província e outra, as pastagens e as fronteiras, o Inca enviava um juiz particular.


O cumprimento não satisfatório da função de advogado incorria em multa e por isso era punido, segundo sua negligência, com mais ou menos rigor. Se deixasse de acusar o delito do súdito, tornava seu o crime, sendo punido por duas culpas, uma por não ter feito bem o seu trabalho e outra pelo crime do outro. Todos os comandantes e súditos tinham fiscais que zelavam por eles, obrigando-os a dar o seu melhor, cumprindo as suas obrigações. Todos tratavam de não fazer o que não devessem, até porque o castigo era rigoroso, a maior parte de morte: não puniam pelo crime cometido, mas por terem violado a lei e rompido com a palavra do Inca, que respeitavam como Deus.
 “E ainda que o ofendido se desviasse da denúncia ou não a tivesse feito, senão que procedesse a justiça de ofício ou pelos meios ordinários dos fiscais ou dos caporais, davam-lhe a pena plena que a lei ordenava para cada crime, de acordo com sua qualidade, ou morte ou açoitamento ou exílio ou outro similar ". (Garcilaso)

Os filhos de famílias também eram punidos pelos delitos que cometiam, como todos os demais, de acordo com a gravidade de sua culpa. Quer fossem travessuras de jovens ou não, eles respeitavam a idade que tinham para remover ou aumentar a pena, de acordo com sua inocência. O pai era severamente punido por não ter ensinado e corrigido o filho desde a infância. Cabia ao decurião acusar o filho de qualquer delito, como o pai, “pelo qual educavam os filhos com tanto cuidado para que não andassem fazendo travessuras e sem-vergonhices nas ruas ou nos campos, que, além da condição natural branda que os índios têm, saíam. "

Garcilaso de la Vega, em seu livro Comentarios Reales, refere-se a Pedro de Cieza de León para falar da justiça dos Incas e da milícia: “E se eles fizessem na comarca do país alguns insultos e latrocínios, eram logo punidos com grande rigor, os senhores incas sendo tão justos nisso que não deixavam de ordenar que o castigo fosse executado, mesmo que fossem seus próprios filhos. "
E falando da própria justiça: “E por conseguinte, se algum dos que iam de um lado para o outro com ele se atrevesse a entrar nas roças ou casas dos índios, mesmo que o estrago que fizessem não fosse grande, ordenava que fosse morto". O que aquele autor diz sem fazer distinção entre incas e não incas, porque suas leis eram gerais para todos.

Os Incas não tiveram pena pecuniária nem confisco de bens. Diziam que punir nas finanças e deixar vivos os delinquentes não era querer tirar os bandidos do Tahuantinsuyo, mas tirar as finanças dos malfeitores e deixá-los livres para fazer outros males piores.

Os curacas que se rebelavam ou cometiam outro delito que merecesse pena de morte eram punidos com muito rigor. 
"E se por acaso algum deles cometia um delito ou fosse culpado de tal forma que merecesse ser privado do domínio que tinha, eles davam e confiavam a chefia a seus filhos ou irmãos e ordenavam que fossem obedecidos por todos", etc. "(Cieza de Léon )

Nunca decompunham os capitães naturais das províncias das quais era o povo que traziam para a guerra, deixando-os com os ofícios, ainda que mestres de campo (1), e davam outros de sangue real por superiores, ficando os capitães muito felizes por servirem como tenentes do Incas.

O juiz não podia arbitrar sobre a pena que a lei ordenava, mas tinha que executá-la inteiramente, sob pena de morte, por infringir o mandamento da lei. Diziam que ao dar ao juiz permissão para arbitrar, diminuíam a majestade da lei, feita pelo Inca de acordo e parecer dos sérios e experientes homens do Conselho. Diziam que faltava essa experiência e gravidade aos juízes privados, que era tornar os juízes venais, abrindo a porta para que lhes comprassem justiça - que ninguém se tornasse legislador, mas sim executor do que a lei mandava, por mais rigorosa que fosse.

“... bem considerado o benefício desse mesmo rigor para a república, poder-se-ia dizer que eram leis de gente prudente que queria erradicar os males da sua república, porque de executar-se a pena da lei  com tal severidade e de amar naturalmente a vida e odiar a morte, passaram a odiar o crime que a causava, e daqui nascia que apenas se oferecia em todo ano delito, que castigarem todo o Império do Inca, pois todo ele,  sendo mil e trezentas léguas de comprimento e tendo uma grande variedade de nações e línguas, era governado pelas mesmas leis e ordenações, como se não fosse mais do que uma única casa. " Garcilaso

O fato de que essas leis foram cumpridas com amor e respeito era que eram consideradas divinas, sendo o seu Inca o filho do Sol e o Sol era o seu Deus, qualquer mandato comum do Inca era um mandamento divino, quanto mais leis particulares ele fazia para o bem comum.


O Sol ordenava que fossem feitas e as revelava a seu filho o Inca, o que tornava o infrator da lei um sacrílego e anátema, embora seu crime não fosse conhecido. Muitas vezes s delinquentes, acusados ​​por sua própria consciência, vinham expor seus pecados ocultos à justiça, pois além de crerem que sua alma estava condenada, eles criam, por muito certo que o mal sobrevinha ao Império por sua causa e por seu pecado, como doenças, mortes e anos ruins ou qualquer outro infortúnio. Eles diziam que queriam apaziguar seu Deus com sua morte para que por causa de seu pecado ele não enviasse mais mal ao mundo.
Quase inteiramente, não houve apelações de um tribunal para outro em qualquer ação judicial, civil ou criminal. Não podendo arbitrar o juiz, a lei que tratava daquele caso era executada na primeira sentença, poucos processos cíveis se apresentavam sobre o que pleitear. Em cada cidade havia um juiz para os casos que ali se apresentassem, o qual era obrigado a cumprir a lei, ouvindo as partes, no prazo de cinco dias. Se aparecesse um caso de maior importância que os ordinários, que exigisse um juiz superior, iam para a cidade 'metropolitana' da tal província para que sentenciassem: em cada "capital" de província havia um governador superior para tudo o que se apresentasse, para que nenhum queixoso precisasse deixar sua cidade ou província para pedir justiça.

“Porque os Reis Incas entenderam bem que aos pobres, pela sua pobreza, não lhes convinha fazer justiça fora da sua localidade ou em muitos tribunais, devido aos gastos que são feitos e aos incómodos que sofrem, que muitas vezes o montante é maior do que aquilo que vão pedir, pelo que deixam perecer a sua justiça, principalmente se pleiteam contra ricos e poderosos, os quais, com a sua força, sufocam a justiça dos pobres ”. (Garcilaso)

Para remediar esses inconvenientes, os juízes não arbitravam, nem havia muitos tribunais, nem os que pleiteavam saíam de suas províncias. Das sentenças que os juízes ordinários proferiram em ações judiciais, faziam uma relação a cada mês (cada lua) aos juízes superiores e aqueles a outros superiores, que se encontravam no tribunal em vários graus, de acordo com a qualidade e seriedade dos negócios, porque em todos os ministérios havia ordem de menores a maiores até os supremos, que eram os presidentes ou vice-reis das quatro partes do Império. Se os juízes inferiores não administrassem ajustiça de forma correta, eles eram severamente punidos.

“A forma de dar esses avisos ao Inca e aos de seu Conselho Supremo era por nós dados em cordões de cores diferentes, que por eles eram entendidos como por cifras. Porque os nós de tais e tais cores diziam os crimes que haviam sido punidos, e certos cordões de cores diferentes presos às cordas mais grossas diziam a pena que havia sido dada e a lei que havia sido executada. E assim se entendiam, porque não tinham letras, ... muitas vezes causou admiração aos Espanhóis verem que seus maiores contadores errem em sua aritmética e que os índios têm tanta certeza nas suas partições e empresas, que, quanto mais difíceis, mais fáceis mostram-se, porque quem as maneja não entende mais nada dia e noite e, portanto, eles são muito hábeis nelas. " (Garcilaso)

“... mandavam buscar os grandes quiposcamayos onde a conta estava expirando e sabiam dar conta das coisas que aconteciam no reino, para que estes pudessem comunicá-las com outros que entre eles, sendo escolhidos por mais retóricos e abundantes de palavras, sabem contar bem tudo do passado, como entre nós são contados por romances e poemas; "(Cieza de Léon)

Qualquer dissensão entre duas províncias sobre fronteiras, por exemplo, o Inca enviava um juiz de sangue real, que tentava arranjá-las, e o concerto que era feito era dado por sentença em nome do Inca, que era inviolável por lei, conforme pronunciada pelo mesmo Inca.
“Quando o juiz não conseguia acertar as partes, relatava ao Inca do que havia feito, avisando que era conveniente para cada uma das partes e do que elas dificultavam, o qual dava o Inca  uma sentença como lei, e quando a relação do juiz não lhe satisfazia, mandava suspender o processo, até a primeira visita a ser feita naquele distrito, para que, vendo com seus próprios olhos,o sentenciasse ele mesmo. Isto tinham os vassalos por grande misericórdia e favor do Inca."(Garcilaso)

“E como sempre os Incas fizessem boas obras para aqueles que estavam postos em seu domínio sem permitir que eles fossem injustiçados ou que lhes fossem cobrados muitos tributos ou outros ultrajes feitos a eles, sem os quais, muitos que tinham províncias estéreis e que nelas no passado tinham vivido com necessidade, eles lhes davam tal ordem que as tornavam férteis e abundantes, fornecendo-lhes o que era necessário; e em outras onde havia falta de roupas porque não tinham gado, ordenava que se lhes dessem com grande liberalidade. Que fique bem entendido que assim como esses senhores sabiam servisse dos seus e que lhes pagassem impostos, assim eles souberam preservar as terras e  trazê-los de toscos a muito educados e de desprovidos a que nada lhes faltasse.” (Cieza de Léon)


A cada homem davam um topo (2), que é um pedaço de terra, para semear. Um topo de terra era suficiente para sustentar um plebeu casado e sem filhos. Para cada filho homem que tivessem, outro topo, para as filhas, metade. Quando o filho do sexo masculino se casasse, o pai dava-lhe a parte da terra que recebera para a sua alimentação, pois ao mandá-lo embora de casa não poderia ficar com ela. As filhas não tiravam sua parte quando se casavam porque não se as haviam dado por dote,mas para alimentos porque não contavam com as mulheres depois de casadas mas enquanto não tinham quem as sustentasse, como era antes do casamento e depois de viúvas.
Os pais ficavam com as terras se precisassem, mas quase sempre as devolviam ao conselho, porque ninguém podia vendê-las ou comprá-las, para que fossem dadas a outros ao nascer.
Aos nobres, como os curacas, senhores de vassalos, davam as terras de acordo com a família que possuíssem: mulheres e filhos, concubinas, servos e servas. Aos Incas, de sangue real, onde quer que vivessem, davam o melhor da terra; "E isso sem a parte comum que todos eles tinham no patrimônio do Rei e do Sol, como filhos deste e irmãos do primeiro."




(1) posto militar

(2) Eles também chamam de topo uma légua de estrada, e fazem disso um verbo e significa medir, e eles chamam topo qualquer medida de água ou vinho ou qualquer outro licor, e os grandes alfinetes com os quais as mulheres prendem suas roupas quando se vestem . A medida das sementes tem outro nome.




BIBLIOGRAFIA

Garcilaso de la Vega, Comentarios Reales.
Pedro Cieza de Léon, Segunda Parte de la Crónica del Peru, Del Señorío de los Incas.